Já vem tarde o registo aqui n'O Castelo do momento desportivo mais alto de sempre do nosso concelho - a consagração da equipa feminina de futebol do Clube Atlético Ouriense como Campeão Nacional da modalidade, no seu primeiro ano na divisão principal da modalidade, destronando de forma brilhante o 1º de Dezembro, depois dos seus onze títulos consecutivos. Para os que não tiveram a oportunidade de fazer parte da maior enchente de sempre do Campo da Caridade (ou Campo Adelino dos Santos Júnior) ou então escutar o relato em directo da partida via a rádio ABCPortugal na internet (como eu o fiz naquela tarde!), fica aqui um registo vídeo de 25 minutos da partida e consequente celebrações e entrevista. 

Muitos parabéns a todas as campeãs pelo grande feito e por terem colocado o nome de Ourém nas bocas do mundo do desporto nacional. 


a continuação da continuação do mesmo

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Como se diz na gíria, Deolinda Simões soltou a franga e, as hostes socialistas já foram informadas à laia de facto consumado a ser consumado, irá ser a cabeça de lista da candidatura do ps à assembleia municipal nas eleições autárquicas que hão-de realizar-se no outono próximo, do mesmo modo que ela foi isso pelo psd no outono de 2009. (Prova fotográfica, para quem quiser regalar-se, aqui.)
Os socialistas encartados, inclusive os da guarda anciã, vigilantes da pureza e da memória da causa, já andam a treinar o esófago com afã. A missão não é fácil. Têm que abjurar quanto, em quantidade, em qualidade e até às vésperas, afirmaram e repetiram, repetiram, repetiram, repetiram, repetiram, repetiram, com atestado, sobre Deolinda Simões e a competência dela enquanto presidente da assembleia municipal e, ao mesmo tempo, têm que permitir que tal abjuração não impeça os movimentos peristálticos de empurrarem o batráquio, que não é pequeno, para baixo. Por força das circunstâncias e do calendário - há algum tempo que cheira a outono 2013 -, já começaram a ensaiar o exercício na cerimónia com jantar realizada a 24 de abril passado, em que, embora não estivesse anunciado no cardápio, a todos - é assim que, apesar de todos não serem todos, lá se consideram e pretendem que sejam considerados - foi servido anfíbio de classe anura à sobremesa. Não se sabe se lhe chamaram sobremesa surpresa. Se sim, é caso de publicidade enganosa, pois a surpresa nada teve de surpreendente, seja por não ser inesperada, seja por não ser magnífica ou maravilhosa. Quanto a não ser magnífica ou maravilhosa, sem desconsideração ou desprimor, atendendo apenas aos estatuto e currículo do cabeça de lista da candidatura do ps à assembleia municipal que foi em 2009 e da cabeça de lista dessa candidatura que será a seguir, há uma expressão idiomática que envolve espécies de equídeos que, enquanto metáfora, ilustra a manobra de substituição realizada e anunciada pelo pessoal do ps.
Vai ser pândego verificar quem está disponível para, abaixo, participar no cortejo político que será entestado por Deolinda Simões. Por nada de especial, apenas por, reitere-se, até meados da semana passada militantes e dirigentes do ps terem dito sobre ela e o exercício político dela, terem dito com convicção e sem sinal de fadiga, o que o profeta derradeiro do islão não ousou dizer sobre o toucinho. Só nas histórias da carochinha é que os sapos beijados, não os engolidos, se transformam em príncipes. Ainda bem que tudo isto se passou, passa, foi, é, esteve e está às claras.

dos álibis

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Para o primeiro-ministro, agora, é o acórdão n.º 187/2012 do tribunal constitucional que, com força obrigatória geral, declara a inconstitucionalidade dos artigos 29.º, 31.º, 77.º e 117.º da lei n.º 66-b/2012, de 31 de dezembro, a lei do orçamento do estado. Para o presidente da câmara municipal, na actualização mais recente do elenco de expedientes de autoindulgência, é a lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a famigerada lei dos compromissos e, convém não amputar-lhe parte importante do título, dos pagamentos em atraso, a qual, para valer, foi complementada pelo decreto-lei n.º 127/2012, de 21 de junho. Em um, o primeiro-ministro, e em outro, o presidente da câmara municipal, encontra-se atestada a mesmíssima habilidade de sacudir a água do capote. Camaradas no ardil, gémeos na manobra de esquiva à responsabilidade, terão ambos frequentado o mesmo colégio de artes de prestidigitação?

o regime da vaca fria

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Ao longo dos últimos meses pessoas diversas perguntaram-me por que deixei de escrever no castelo. Algumas delas, ao mesmo tempo que me inquiriram, alvitraram explicações por conta própria. Algumas outras aventaram fundamentos alegados supostamente por terceiros. Ouvi as teses mais mirabolantes.

Sem pretender desconsiderar o produto estupendo que resultou de parte das indagações de que tive o privilégio de notar a existência, a quem interessar aproveito para apresentar a minha versão dos factos. Não deixei o castelo. Não suspendi a participação neste blog. O motivo por que não têm aparecido posts subscritos por mim aqui deve-se tão só ao facto de não ter tido disponibilidade para escrever e editar apontamentos ou notas neste blog.

Pela minha parte o contrato permanece. Simples. Prosaico. Conquanto perceba motivo, tenha disponbilidade e disponha de paciência tentarei apostar aqui as análises, reflexões e tomadas de posição que for capaz de amanhar. Como os motivos não têm faltado e a paciência ainda não se esgotou, havendo disponibilidade, hão-de aparecer os posts que não têm aparecido.

O método assumido

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Nenhum espanto ou problema em ter na programação televisiva o nome do município consecutivamente associado a incêndios ou pastorinhos. As coisas são aquilo que são e pronto. O mesmo não se pode dizer, quando o nome de Ourém surge em horários de lamuria e desgraça por via das práticas de alguém perante a lei.

Segundo a edição d'O Mirante de 2013-02-28 (aqui ou aqui), o militante do partido socialista eleito nas últimas autárquicas como presidente da câmara municipal de Ourém, terá sido condenado por litigância de má-fé, por ter tentado iludir o tribunal num processo de execução de dívida, ao indicar falsamente uma morada e fazer atrasar o processo tentando que este fosse remetido para um tribunal de Lisboa. No mesmo processo, este mesmo senhor também não cumpriu a determinação do tribunal para fazer a sua assinatura para uma peritagem e, assim, o juiz ter decidido pela alteração o ónus da prova. 

É possível que, perante o conformismo crónico de eleitores e militantes pouco exigentes, o método habitual não difira do aplicado perante um tribunal. A ilusão pela fraude na morada ou nas expectativas, como método assumido, têm dado resultados confortáveis. E se correr mal, é apenas mais um caso. Como os outros. Suficiente para alimentar uma conversa ao balcão, rapidamente finalizada com são todos iguais - geralmente, entre pessoas também todas iguais -, ou ser mote de um fabuloso e expressivo momento televisivo. Tirando isto, está-se bem.



E agora acabei. Já não tenho mais tempo... Ainda tinha aqui mais qualquer coizinha, diz ela, para a semana há mais.

Ourém no Google Street View.

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Screen Shot 2013-03-08 at 1.31.07 AM.png

O google disponibiliza agora imagem das ruas oureenses datadas de Abril de 2009. Espreite aqui.

nem o ópio.

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Se isto não tem ar de Camorra institucionalizada, então tem ar de quê?

é isto real?, #2

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Entretanto, surge um outro vídeo que, aparentemente, documenta mais um crime ambiental, desta vez na Ribeira de Seiça, a algumas centenas de metros a montante do parque linear da cidade de Ourém:



Mais uma vez, qualquer informação sobre as imagens, em especial de pessoas que ali passem regularmente a pé, é bem-vinda.

é isto real?

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Alguém tem mais informação sobre isto? Se sim, por favor, deixe comentário ou email caso prefira ficar no anonimato. Obrigado.

Dali Bernardino

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tropeço

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hoje, nas ruas da antiga vila, alguém tropeçou.

o futuro prenunciado

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(2012-11-29) o castelo.jpg

Pode disfarçar-se a inexistência de um projecto municipal e as consequências disso durante algum tempo. Durante o tempo todo a empreitada torna-se mais difícil. A propósito. Em menos de dois meses houve uma alteração significativa das posições sobre a reforma do mapa autárquico em ourém expressas em sessões da assembleia municipal. Como pode constatar-se (vide quadro acima), entre a sessão ordinária realizada no final de setembro último e a sessão extraordinária realizada segunda-feira passada, a defesa da manutenção das 18 freguesias foi enfraquecida politicamente e bastante.
Câmara de Ourém já fez 46 ajustes directos a empresas de eleito pelo PS e do filho deste - paulo fonseca _______________________

Excerto da notícia d'O Mirante. Sem comentários, à espera da edição em papel.
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Adenda:


A notícia completa aqui.

eppur si muove!

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(2012-11-06) mapa.jpg

O mapa acima é o que resulta da proposta da unidade técnica para a reorganização administrativa do território no que se refere ao município de ourém. O parecer de tal unidade é este. É proposta a agregação das freguesias de freixianda, ribeira do fárrio e formigais (vide ponto 3. do parecer); é proposta a agregação das freguesias de matas e cercal (vide ponto 4. do parecer); é proposta a agregação das freguesias de rio de couros e casal dos bernardos (vide ponto 5. do parecer); e é proposta a agregação das freguesias de olival e gondemaria (vide ponto 6. do parecer).

Uma nota, sobre a reclassificação da freguesia de n.ª s.ª das misericórdias. A unidade técnica assenta que, apesar do que dispõe a lei, é de admitir que tal freguesia não está situada em lugar urbano (vide ponto 2. do parecer). Embora seja uma interpretação simpática para o que é pretendido localmente, não se descortina o fundamento jurídico que permite tal admissão. A lei que define o regime jurídico da reorganização territorial da administração autárquica atribui à assembleia municipal a competência de deliberar, portanto emitir pronúncia, sobre tal reorganização (vide n.º 1 e n.º 3 do artigo 11.º). Atribui ao mesmo órgão - e apenas a esse órgão - a competência de, no âmbito de tal pronúncia - e apenas no âmbito de tal pronúncia -, considerar como não situadas em lugar urbano determinadas freguesias, dependendo tal consideração de justificação adequada (vide n.º 3 e n.º 4 do artigo 5.º). Não obstante isto, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da lei referida, é estabelecido que "a deliberação da assembleia municipal que não promova a agregação de quaisquer freguesias é equiparada (...) a ausência de pronúncia". Ora, quanto a isto, a deliberação da assembleia municipal de ourém foi de sentido inequívoco, manter o universo de freguesias existente. O que significa que, nos termos da lei referida, isso equivale a ausência de pronúncia. Se assim é, como é que é possível admitir presente parte da pronúncia da assembleia municipal - a referente à reclassificação da freguesia de n.ª s.ª das misericórdias -, se, em termos práticos e de acordo com o enunciado da lei, ela, enquanto todo, é ausente?
imagem © utrat

18 - 6 = 12

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(2012-10) mapa de ourém.png
Considerando o regime jurídico que regula o processo de reorganização territorial da administração autárquica, a imagem acima - nomeadamente a mancha verde que representa a cidade de ourém - e a posição manifestada pela assembleia municipal na sessão realizada em 28 de setembro último (vide, por exemplo, notícias de ourém, n.º 3895, 12.outubro.2012, p. 5) - equiparada a falta de pronúncia, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º daquele regime -, uma das consequências será a agregação das freguesias de n.ª s.ª da piedade e n.ª s.ª das misericórdias. Este cenário, chapado, constitui uma das consequências mais graves que poderiam decorrer daquele processo, no sentido em que, com a redifinição do mapa das freguesias correspondente ao município de ourém, passará a existir mais uma unidade com dimensão grande tanto em termos territoriais quanto em termos demográficos - a outra é a freguesia de fátima -, acentuando, deste modo, as assimetrias existentes no plano local. Isto podia e justificava-se que tivesse sido evitado pelas acção e intervenção dos órgãos municipais, até porque, em caso de não pronúncia da assembleia municipal ou pronúncia declarada desconforme com as orientações assentes na lei n.º 22/2012, de 30 de maio - o que é fatal como o destino -, não será possível reclassificar a freguesia de n.ª s.ª das misericórdias como não integrando um lugar urbano (vide n.º 4 do artigo 15.º de tal lei). Reitere-se, isto estava chapado no diploma em causa. Ao longo dos últimos meses, apenas os membros dos órgãos da freguesia de casal dos bernardos revelaram disposição a avaliar a trajectória histórica e a situação actual da freguesia respectiva e a considerar e ponderar o futuro e os efeitos da aplicação da lei na equação de tomada de posição sobre este assunto. Se o processo prosseguir de acordo com o que está preescrito no regime jurídico que regula a reorganização territorial da administração autárquica, passará a existir apenas uma dúzia de freguesias em ourém. Também e não pouco por renúncia à responsabilidade e encolhimento locais.
imagem © ine

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